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1 de Julho de 2026

Associações do Concelho podem candidatar-se à isenção de IMI durante o mês de julho

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Candidaturas decorrem de 1 a 31 de julho de 2026, exclusivamente através do Portal do Associativismo

No âmbito das políticas municipais de valorização e apoio ao movimento associativo, a Câmara Municipal de Mafra informa que está a decorrer até às 23h59 do dia 31 de julho de 2026, o período de candidaturas à medida de apoio que prevê a isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as Associações Concelhias.

Esta medida encontra-se prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo do Município de Mafra, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra, destinando-se aos imóveis pertença das associações que estejam comprovadamente afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.

Quem pode beneficiar?

Podem beneficiar desta medida de apoio as Associações Concelhias proprietárias de imóveis localizados no Concelho, desde que os mesmos sejam efetivamente utilizados para a realização das suas atividades e para o desenvolvimento das finalidades constantes dos respetivos estatutos.

O objetivo desta iniciativa passa por reconhecer o relevante papel desempenhado pelas associações na dinamização social, cultural, recreativa, desportiva, juvenil e comunitária do território, contribuindo simultaneamente para a redução dos encargos associados à manutenção das suas instalações e equipamentos.

Como apresentar a candidatura?

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através da área reservada do Portal do Associativismo, mediante preenchimento do formulário próprio disponibilizado em “Apoios”.

Para instrução do pedido, as entidades candidatas deverão apresentar a documentação obrigatória, nomeadamente:

  • RMAM (Registo Municipal do Associativismo de Mafra preenchido e atualizado no portal);
  • Preenchimento do formulário disponível em “Apoios” na área reservada no portal;
  • Caderneta predial atualizada do imóvel objeto do pedido;
  • Certidão permanente do registo predial válida.

Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis, será efetuada a tramitação necessária à atribuição do benefício fiscal.

Existe uma alternativa através da Autoridade Tributária

Paralelamente a este procedimento municipal, a Câmara Municipal de Mafra recorda que determinadas associações poderão beneficiar da mesma isenção de IMI através de um mecanismo de atribuição direta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta possibilidade encontra-se prevista nas alíneas i) e m) do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aplicáveis às pessoas coletivas de utilidade pública e às associações desportivas e/ou juvenis que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos.

Nestes casos, o pedido deve ser efetuado através do portal eletrónico da Autoridade Tributária, podendo a isenção vir a ser reconhecida diretamente pela AT.

Vantagens da atribuição direta

A atribuição da isenção por esta via representa uma vantagem significativa para as associações elegíveis, uma vez que dispensa a apresentação de candidatura anual junto do Município.

Após o reconhecimento do benefício fiscal pela Autoridade Tributária, a isenção passa a ser aplicada nos termos legalmente previstos, de forma automática, ao abrigo das disposições constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho).

Câmara Municipal reforça apoio ao associativismo

A Câmara Municipal de Mafra continua empenhada em criar condições que promovam a sustentabilidade e o desenvolvimento do tecido associativo local, reconhecendo o contributo fundamental das associações para a coesão social, a participação cívica e a qualidade de vida das populações.

Para mais informações sobre esta medida de apoio e sobre o processo de candidatura, as associações poderão consultar o Portal do Associativismo ou contactar os serviços municipais.